As dúvidas mais freqüentes são referentes à pensão alimentícia, especialmente com relação ao valor que deve ser pago. O valor correto da pensão alimentícia é aquele que foi estabelecido pelo juiz na sentença da ação de alimentos. Ou seja, este valor é individual e cada pessoa tem a sua.No momento da audiência que se estabelece o valor da pensão alimentícia perante o juiz, deve-se preocupar com a necessidade da criança, mas também com as possibilidades de quem paga. Por este motivo os Tribunais tem entendido que a terça parte (ou 1/3) do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão.Notem que não existe lei que obrigue o pagamento na proporção de 1/3 do salário, mas apenas um parâmetro para nortear o juiz, assim o valor da pensão alimentícia pode ser maior ou menor que 1/3.
Nesta sentença judicial é acordado, ou então o juízo determina que a fração ou percentual escolhido incide sobre o valor líquido do salário, pois do contrário seria injusto com aquele que paga os alimentos, pois representaria mais de 1/3 do valor líquido. A não ser que a sentença estabeleça que o percentual dos alimentos incidem sobre o valor bruto do salário.Se o pai tem emprego fixo em alguns casos o juiz estabelece que deve pagar pensão alimentícia também sobre o valor do 13º Salário, mas raramente sobre as férias e ou Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS).No entanto, se não houver qualquer observação na sentença judicial determinando o pagamento dos alimentos sobre estas verbas, o alimentante (aquele que paga) não está obrigado. Não existe lei que o obrigue a pagar 13 parcelas de pensão alimentícia por ano, assim ele está obrigado somente a pagar 12 parcelas anuais, a não ser em razão de determinação judicial.Todos estes detalhes devem ser observados no momento da audiência na ação de alimentos, que nem sempre é calma e bem esclarecida às partes. Se houver dúvidas de como deve pagar a pensão, a forma mais segura de esclarecer é verificar a sentença judicial. Caso não tenha, deve pedir uma cópia ao advogado que atuou no processo.Como se pode notar, a sentença judicial é um documento importante e que somente pode ser alterado com outra sentença. Assim qualquer mudança a ser feita que modifique o estabelecido somente pode ocorrer por meio uma ação judicial, que pode alterar aquilo que ficou acertado no passado.